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Simone Reinaldo
Comentário ·
há 12 anos
Estupro coletivo na novela Em Família e o desempoderamento das vítimas
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Palavras muito bem colocadas, a cena foi chocante e assustadora, fui pega de surpresa e por mais que o horário não seja indicado para crianças, é impossível evitar que elas vejam, pois muitas famílias se reúnem nesse horário para um momento de descanso e assistem a novela juntos. Da mesma forma que o autor da novela quer se espelhar na realidade dos dias de hoje, ele também poderia mostrar que a mulher estuprada tem o direito ao aborto caso queira. Essa falsa realidade religiosa que subentende-se no enredo não é o que aconteceria com qualquer mulher em sua plena sanidade mental, em manter uma gestação de supostos três estupradores, sem saber qual deles é o genitor, basta de tanta hipocrisia!!!!
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Rômulo de Andrade Moreira
Artigo ·
há 10 anos
Sobre interceptações telefônicas, prerrogativa de foro, juízes e crime
Todos sabem o que ontem aconteceu no Brasil, coincidentemente no processo que tramita na 13ª. Vara Federal de Curitiba, no bojo da chamada “Operação Lavajato”, tendo à frente o Juiz Federal Sérgio...
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Mario Tiagobotelhoserra
Comentário ·
há 10 anos
Sobre interceptações telefônicas, prerrogativa de foro, juízes e crime
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 10 anos
Existe um nome pra isso que o Jorge Soares escreveu: Direito Penal do Inimigo.
A teoria do doutrinador alemão, Gunther Jakobs, está sendo utilizada constantemente para justificar a maioria dos atos supostamente ilegais praticados pelo magistrado de Curitiba.
O que causa mais estranheza, é que ele usa como fundamento,para dar publicidade aos áudios, a justificativa do "interesse público", mas ele mesmo fere suas próprias decisões ,pois quando captava áudios do Presidente da Câmara - Eduardo Cunha - ele não os tornou públicos... o que ele fez? mandou para o STF em segredo de justiça, usando como justificativa o "foro especial por prerrogativa de função".
Agora eu pergunto: Quer dizer que os áudios quem envolvem a Presidente da Republica são de interesse público, mas os do Presidente da Câmara dos Deputados, 3º na linha de sucessão, não são?
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Henrique Otolini
Comentário ·
há 10 anos
Sobre interceptações telefônicas, prerrogativa de foro, juízes e crime
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 10 anos
Meu caro, por acaso você quer ressucitar o DOI-CODI? Lá torturava-se até a morte para obter confissões. Muitas vezes o torturado confessava o que não fez para não morrer. Esse seu texto faz apologia a isso. E, por fim, as perguntas que não ainda ninguém respondeu: Por que o Aécio, que foi citado 4 vezes no lava a jato, que construiu um aeroporto suspeito de uso de dinheiro público ´com interesses escusos, que é suspeito de fraudes em Furnas não foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento, não teve seu sigilo telefônico, se é que foi quebrado, escancarado publicamente; por que Eduardo Cunha suspeito de ter recebido dinheiro da Petrobras e de ter dezenas de contas em paraísos fiscais não foi afastado do cargo de presidente da câmara. Já parou para pensar que o presidente da câmara é um corrupto? Por que outros políticos que estão envolvidos no lava jato dos partidos de oposição não tiveram o mesmo tratamento que estão dando a presidente e ao ex presidente? Algo de podre está no ar e o que temos vistos é um judiciário que também tem suas mazelas e não é investigado tomar decisões à revelia da Constituição.
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